Precisa garantir o descarte correto do entulho da sua obra? Solicite uma caçamba legalizada na zona leste de São Paulo.
Orçar pelo WhatsAppO descarte correto de entulho em São Paulo não é apenas uma boa prática ambiental: é uma obrigação legal de toda construtora, shopping, síndico ou proprietário que reforma. A Prefeitura de São Paulo fiscaliza o descarte de resíduos da construção civil e aplica multas que podem passar de R$ 25 mil para quem descarta entulho em via pública ou terreno baldio. Neste guia, explicamos o que diz a lei, quem é o responsável, quanto custa descumprir e como garantir que a sua obra esteja em conformidade.
Descarte correto de entulho é a destinação dos resíduos da construção civil em áreas licenciadas de transbordo, triagem e aterro, feita por transportador cadastrado, com emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR). Em outras palavras, é remover o entulho da obra e levá-lo para um local autorizado pela Prefeitura, com documento que prove a destinação.
Isso significa que o entulho não pode ser jogado em calçada, terreno baldio, praça, rio ou aterro clandestino. Também não pode ser misturado ao lixo domiciliar comum. O descarte correto envolve três etapas: separação na origem, transporte por empresa legalizada e destinação em área licenciada.
O descarte de entulho em São Paulo é regulado por duas normas principais:
O Decreto Municipal 58.701/2019 detalha a fiscalização e as penalidades aplicadas pela Prefeitura. Juntas, essas normas definem quem pode transportar entulho, onde o resíduo pode ser destinado e quais são as multas para quem descumprir.
A Resolução CONAMA 307 classifica os resíduos em quatro classes, e cada uma exige uma destinação diferente:
A separação por classe é obrigatória. Misturar gesso com entulho comum, por exemplo, contamina todo o lote e impede a reciclagem. Para obras com grande volume de gesso, o ideal é contratar uma caçamba específica para gesso.
A Resolução CONAMA 307 deixa claro: o gerador é o responsável pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparo e demolição. Isso inclui construtoras, shoppings, proprietários de imóveis, síndicos e profissionais autônomos.
Na prática, isso significa que mesmo que você contrate um pedreiro ou uma empreiteira, a responsabilidade legal pela destinação do entulho continua sendo do dono da obra. Por isso, ao contratar um serviço de caçamba, é fundamental exigir:
Para construtoras que geram volume alto de resíduos em várias obras, a caçamba de entulho para construtora oferece retirada programada e documentação completa, garantindo conformidade em todos os canteiros.
O descarte irregular de entulho — em vias públicas, passeios, canteiros, jardins, terrenos baldios ou áreas protegidas — é infração ambiental sujeita a multa. Conforme o artigo 161 da Lei Municipal 13.478/02, a multa para depósito de entulho com massa superior a 50 kg em vias e logradouros públicos é de R$ 15.520, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
A Prefeitura de São Paulo também alerta que, dependendo do volume e da reincidência, as multas podem superar R$ 25 mil. Além da multa, o descarte irregular é considerado crime ambiental, sujeito a sanções adicionais.
Para evitar esse risco, a recomendação é simples: contrate uma caçamba legalizada antes de começar a obra. O custo da locação é sempre menor do que o de uma multa.
Existem três caminhos para o descarte de entulho em São Paulo, dependendo do volume gerado:
A coleta comum da Prefeitura aceita no máximo 50 kg de entulho por dia, desde que esteja devidamente embalado. Acima disso, o gerador precisa buscar outra solução.
A Prefeitura mantém Ecopontos espalhados pela cidade que aceitam até 1 m³ (cerca de 1.000 litros, ou 18 sacos de 50 litros) de resíduos da construção civil por dia, gratuitamente. É uma opção para reformas pequenas. Na zona leste, há Ecopontos em bairros como Itaquera, São Mateus e Penha.
Para obras e reformas que geram mais de 1 m³ de entulho, o aluguel de caçamba de entulho é a opção mais prática e segura. A empresa entrega a caçamba no local, o cliente preenche no seu ritmo e, ao final, a empresa retira e faz o descarte correto conforme as normas — emitindo o CTR como comprovante.
Para um passo a passo completo de como descartar entulho, vale conferir também nosso guia como descartar entulho de obra em São Paulo.
A TR Locações atende toda a zona leste de São Paulo com caçamba de entulho e descarte correto, nos bairros de Mooca, Aricanduva, Vila Prudente, Penha, Itaquera, São Mateus, Brás e Vila Formosa. Se a sua obra está em um desses bairros, entregamos a caçamba no prazo combinado e cuidamos de toda a destinação do resíduo conforme a legislação.
Atendemos construtoras, shoppings e reformas residenciais. Para obras com gesso, disponibilizamos caçamba específica para garantir a separação exigida pela CONAMA 307.
Descarte correto de entulho é a destinação dos resíduos da construção civil em áreas licenciadas de transbordo, triagem e aterro, conforme a Resolução CONAMA 307 e a legislação municipal de São Paulo. Implica separar os resíduos por classe, contratar transportador cadastrado na AMLURB e obter o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).
Em São Paulo, o descarte de entulho é regulado pela Lei Municipal 13.478/2002, que criou a AMLURB, e pela Resolução CONAMA 307/2002, que define a classificação e a destinação dos resíduos da construção civil. O Decreto Municipal 58.701/2019 detalha a fiscalização e as penalidades.
Conforme o artigo 161 da Lei 13.478/02, a multa por depósito de entulho com massa superior a 50 kg em vias e logradouros públicos é de R$ 15.520, podendo ser dobrada em caso de reincidência. A Prefeitura também orienta que multas por descarte irregular podem superar R$ 25 mil dependendo do volume e da reincidência.
Sim. Para volumes acima de 50 kg por dia ou 1 m³ por dia, o gerador é responsável pela remoção e deve contratar uma empresa transportadora cadastrada na AMLURB, que emitirá o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) como comprovante de destinação correta.
Não. A Resolução CONAMA 307 classifica o gesso como resíduo Classe B2, que deve ser separado do entulho Classe A (tijolos, concreto, argamassa). A mistura contamina o lote e impede a reciclagem. Para grandes volumes de gesso, recomenda-se contratar uma caçamba específica para gesso.
A responsabilidade é do gerador do resíduo — seja ele pessoa física, construtora, shopping ou proprietário do imóvel. A Resolução CONAMA 307 deixa claro que os geradores são responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, incluindo a destinação final.
A TR Locações entrega caçamba de entulho com descarte correto na zona leste de São Paulo. Fale conosco pelo WhatsApp e agende a entrega no melhor dia para sua obra. Atendemos construtoras, shoppings e reformas em Mooca, Aricanduva, Vila Prudente, Penha, Itaquera, São Mateus, Brás e Vila Formosa.