Descarte Correto de Entulho em São Paulo

O que diz a lei sobre resíduos da construção civil: CONAMA 307, AMLURB, multas e como garantir a destinação correta do entulho da sua obra.

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Descarte correto

Guia legal sobre descarte de entulho em São Paulo

O descarte correto de entulho em São Paulo não é apenas uma boa prática ambiental: é uma obrigação legal de toda construtora, shopping, síndico ou proprietário que reforma. A Prefeitura de São Paulo fiscaliza o descarte de resíduos da construção civil e aplica multas que podem passar de R$ 25 mil para quem descarta entulho em via pública ou terreno baldio. Neste guia, explicamos o que diz a lei, quem é o responsável, quanto custa descumprir e como garantir que a sua obra esteja em conformidade.


Descarte correto de entulho em São Paulo – TR Locações

O que é descarte correto de entulho

Descarte correto de entulho é a destinação dos resíduos da construção civil em áreas licenciadas de transbordo, triagem e aterro, feita por transportador cadastrado, com emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR). Em outras palavras, é remover o entulho da obra e levá-lo para um local autorizado pela Prefeitura, com documento que prove a destinação.

Isso significa que o entulho não pode ser jogado em calçada, terreno baldio, praça, rio ou aterro clandestino. Também não pode ser misturado ao lixo domiciliar comum. O descarte correto envolve três etapas: separação na origem, transporte por empresa legalizada e destinação em área licenciada.


O que diz a lei sobre descarte de entulho

O descarte de entulho em São Paulo é regulado por duas normas principais:

  • Resolução CONAMA 307/2002 — federal, define a classificação dos resíduos da construção civil e a responsabilidade do gerador
  • Lei Municipal 13.478/2002 — criou a AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) e disciplina a limpeza urbana em São Paulo

O Decreto Municipal 58.701/2019 detalha a fiscalização e as penalidades aplicadas pela Prefeitura. Juntas, essas normas definem quem pode transportar entulho, onde o resíduo pode ser destinado e quais são as multas para quem descumprir.

Classificação dos resíduos da construção civil

A Resolução CONAMA 307 classifica os resíduos em quatro classes, e cada uma exige uma destinação diferente:

  • Classe A: tijolos, concreto, argamassa e cerâmicas — podem ser reciclados como agregado
  • Classe B: plástico, papel, metal e vidro — destinados à reciclagem tradicional
  • Classe B1: madeira — deve ser separada dos demais resíduos
  • Classe B2: gesso — exige descarte separado para evitar contaminação e liberação de gás sulfídrico

A separação por classe é obrigatória. Misturar gesso com entulho comum, por exemplo, contamina todo o lote e impede a reciclagem. Para obras com grande volume de gesso, o ideal é contratar uma caçamba específica para gesso.


Quem é o responsável pelo descarte correto do entulho

A Resolução CONAMA 307 deixa claro: o gerador é o responsável pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparo e demolição. Isso inclui construtoras, shoppings, proprietários de imóveis, síndicos e profissionais autônomos.

Na prática, isso significa que mesmo que você contrate um pedreiro ou uma empreiteira, a responsabilidade legal pela destinação do entulho continua sendo do dono da obra. Por isso, ao contratar um serviço de caçamba, é fundamental exigir:

  • Empresa cadastrada na AMLURB
  • Contrato que deixe claro que o transportador é responsável pela destinação
  • Via do CTR (Controle de Transporte de Resíduos) como comprovante

Para construtoras que geram volume alto de resíduos em várias obras, a caçamba de entulho para construtora oferece retirada programada e documentação completa, garantindo conformidade em todos os canteiros.


Multa por descarte irregular de entulho em São Paulo

O descarte irregular de entulho — em vias públicas, passeios, canteiros, jardins, terrenos baldios ou áreas protegidas — é infração ambiental sujeita a multa. Conforme o artigo 161 da Lei Municipal 13.478/02, a multa para depósito de entulho com massa superior a 50 kg em vias e logradouros públicos é de R$ 15.520, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

A Prefeitura de São Paulo também alerta que, dependendo do volume e da reincidência, as multas podem superar R$ 25 mil. Além da multa, o descarte irregular é considerado crime ambiental, sujeito a sanções adicionais.

Para evitar esse risco, a recomendação é simples: contrate uma caçamba legalizada antes de começar a obra. O custo da locação é sempre menor do que o de uma multa.


Como fazer o descarte correto na prática

Existem três caminhos para o descarte de entulho em São Paulo, dependendo do volume gerado:

1. Coleta domiciliar — até 50 kg por dia

A coleta comum da Prefeitura aceita no máximo 50 kg de entulho por dia, desde que esteja devidamente embalado. Acima disso, o gerador precisa buscar outra solução.

2. Ecopontos — até 1 m³ por dia, gratuito

A Prefeitura mantém Ecopontos espalhados pela cidade que aceitam até 1 m³ (cerca de 1.000 litros, ou 18 sacos de 50 litros) de resíduos da construção civil por dia, gratuitamente. É uma opção para reformas pequenas. Na zona leste, há Ecopontos em bairros como Itaquera, São Mateus e Penha.

3. Aluguel de caçamba legalizada — para volumes acima de 1 m³

Para obras e reformas que geram mais de 1 m³ de entulho, o aluguel de caçamba de entulho é a opção mais prática e segura. A empresa entrega a caçamba no local, o cliente preenche no seu ritmo e, ao final, a empresa retira e faz o descarte correto conforme as normas — emitindo o CTR como comprovante.

Para um passo a passo completo de como descartar entulho, vale conferir também nosso guia como descartar entulho de obra em São Paulo.


Descarte correto de entulho na zona leste de São Paulo

A TR Locações atende toda a zona leste de São Paulo com caçamba de entulho e descarte correto, nos bairros de Mooca, Aricanduva, Vila Prudente, Penha, Itaquera, São Mateus, Brás e Vila Formosa. Se a sua obra está em um desses bairros, entregamos a caçamba no prazo combinado e cuidamos de toda a destinação do resíduo conforme a legislação.

Atendemos construtoras, shoppings e reformas residenciais. Para obras com gesso, disponibilizamos caçamba específica para garantir a separação exigida pela CONAMA 307.


Perguntas frequentes sobre descarte correto de entulho


Descarte correto de entulho é a destinação dos resíduos da construção civil em áreas licenciadas de transbordo, triagem e aterro, conforme a Resolução CONAMA 307 e a legislação municipal de São Paulo. Implica separar os resíduos por classe, contratar transportador cadastrado na AMLURB e obter o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

Em São Paulo, o descarte de entulho é regulado pela Lei Municipal 13.478/2002, que criou a AMLURB, e pela Resolução CONAMA 307/2002, que define a classificação e a destinação dos resíduos da construção civil. O Decreto Municipal 58.701/2019 detalha a fiscalização e as penalidades.

Conforme o artigo 161 da Lei 13.478/02, a multa por depósito de entulho com massa superior a 50 kg em vias e logradouros públicos é de R$ 15.520, podendo ser dobrada em caso de reincidência. A Prefeitura também orienta que multas por descarte irregular podem superar R$ 25 mil dependendo do volume e da reincidência.

Sim. Para volumes acima de 50 kg por dia ou 1 m³ por dia, o gerador é responsável pela remoção e deve contratar uma empresa transportadora cadastrada na AMLURB, que emitirá o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) como comprovante de destinação correta.

Não. A Resolução CONAMA 307 classifica o gesso como resíduo Classe B2, que deve ser separado do entulho Classe A (tijolos, concreto, argamassa). A mistura contamina o lote e impede a reciclagem. Para grandes volumes de gesso, recomenda-se contratar uma caçamba específica para gesso.

A responsabilidade é do gerador do resíduo — seja ele pessoa física, construtora, shopping ou proprietário do imóvel. A Resolução CONAMA 307 deixa claro que os geradores são responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, incluindo a destinação final.


Garanta o descarte correto do entulho da sua obra

A TR Locações entrega caçamba de entulho com descarte correto na zona leste de São Paulo. Fale conosco pelo WhatsApp e agende a entrega no melhor dia para sua obra. Atendemos construtoras, shoppings e reformas em Mooca, Aricanduva, Vila Prudente, Penha, Itaquera, São Mateus, Brás e Vila Formosa.


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